
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. É um tributo de competência federal e tem caráter extrafiscal.
Um produto ter caráter extrafiscal significa que ele tem como objetivo estimular – ou desestimular – certos comportamentos sociais ou econômicos, como diminuir ou aumentar o consumo de algum produto em específico.
Por conta disso, a Presidência da República pode mudar a alíquota do IPI partindo de um decreto – Isso já aconteceu com carros e cigarros.
Além do mais, o IPI também tem a função de arrecadar fundos para o tesouro nacional.
Procedimentos para a restituição IPI
Em havendo erro, ou do Fisco ou do sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário), que venha a acarretar pagamento de tributo indevido ou a maior do que o efetivamente devido, é normal que, o prejudicado, seja compensando ou que haja a restituição IPI, claro que, sempre no limite do montante não devido.
Assim, na busca de tutelar a parte que saia eventualmente lesada numa situação como esta, o Código Tributário Nacional (CTN/1966), aprovado pela lei n° 5,172/1966, estabeleceu o direito dia a restituição.
Art. 165 do CTN/1966
O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo 4° do artigo 162, nos seguintes casos:
- Cobrança, ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais, ou fato do gerador efetivamente ocorrido;
- Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração, ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
- Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Na seara do Imposto sobre Produtos Industrializados não é diferente. O contribuinte do imposto poderá recolher eventualmente imposto em maior do que o efetivamente devido ou até mesmo recolher imposto não devido, seja por motivo de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais (utilização de alíquota errada ou apuração da Base de cálculo errada, por exemplo), ou seja, na escrituração fiscal desses mesmos documentos; pode ocorrer, até mesmo, erro no preenchimento do documento de arrecadação de Receitas federais (DARF).
Independente do erro ocorrido, quem contribui com o IPI tem o direito a pleitear junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a restituição PI pago indevidamente ou em valor maior do que o devido.
Direito ao crédito
As empresas industriais ou equiparadas a indústrias tem o direito à restituição IPI nas operações em que destinam produtos à industrialização ou comercialização. Além disso, incluem as aquisições de empresas comerciais atacadistas, mesmo que de acordo com o Art. 227 do RIPI/2010, somente 50% do valor do imposto possam ser creditados pelos adquirentes.
Na apuração, os créditos são compensados com o imposto das saídas tributadas em razão da não cumulatividade do IPI. Ou seja, o valor de imposto a ser pago antes da compensação, é apurado nas vendas. A compensação por sua vez, deve ser apurada mediante de crédito do IPI, nas aquisições de matérias-primas ou demais itens, esses que fazem parte da fabricação dos seus produtos.
Pedidos de restituição IPI
Atualmente, pedidos de restituição IPI podem ser realizados ao final de cada trimestre civil. Tenha atenção, a recepção pela RFB só será feita depois da confirmação da transmissão da EFD-ICMS/IPI, onde deve constar o direito creditório de acordo com o período de apuração.
Quanto a devolução do valor, mesmo que leve algum tempo para o Fisco realizar o pagamento, a conta é isenta de qualquer correção monetária. A opção é fazer mais do que apenas uma declaração de compensação de outros tributos federais.
É importante ressaltar que se a empresa tiver créditos IPI acumulados, só terá direito a restituição IPI aqueles que estiverem dentro do prazo de 5 anos.
Economicamente falando, a restituição IPI é uma opção que melhora o fluxo de caixa, seja qual for o negócio. Por esse motivo, é tão importante que se tenha uma ajuda especializada, para garantir que todo o procedimento seja realizado com sucesso e dentro das normas.
Regiões de São Paulo que a Recuperador Tributário atende com Restituição Ipi
Selecione uma região para solicitar um orçamento- Aclimação
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- Centro
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- Luz
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Regiões do Brasil que a Recuperador Tributário atende com Restituição Ipi
Selecione uma região para solicitar um orçamento- Estado do Rio de Janeiro
- Rio de Janeiro
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- Duque de Caxias
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