
O método de restituição de Impostos Sobre Produtos Industrializados é um benefício muito popular para indústrias, entretanto, muitas ainda não entendem como opera o processo. É muito frequente que indústrias conservem aglomerado de saldo credor de Imposto sobre Produtos Industrializados.
Apesar da constância com que isso acontece, muitos ainda não entendem como opera o processo de restituição de Impostos Sobre Produtos Industrializados e, como resultado, acabam desperdiçando o benefício.
O que é o IPI?
É a sigla correspondente a Imposto sobre Produtos Industrializados e, como nome já diz, é o imposto cobrado toda vez que um produto tem saída da fábrica. No caso de itens importados, a cobrança é feita diretamente no porto, entretanto, nas duas formas o dinheiro é arrecadado para o tesouro nacional.
Os produtos industrializados, sejam beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados, são taxados sem nenhuma isenção. Ou seja, mesmo quando for o caso de uma industrialização parcial, o produto estará sujeito ao imposto. O valor, porém, será um só, independentemente da quantia de procedimento de industrialização.
Quem tem direito ao crédito?
As empresas industriais ou equiparadas a indústria têm direito à restituição de Impostos Sobre Produtos Industrializados nas operações na qual o destinam produtos à industrialização ou comercialização. Além do mais, também incluem as aquisições de empresas comerciais atacadistas, mesmo que de acordo com o Art. 227 do RIPI/2010, somente de 50% do valor do imposto possam ser creditados pelos adquirentes.
No balanço, os créditos são indenizados com os tributos das saídas tributadas em razão da não-cumulatividade do IPI. Ou seja, o valor de tributos a ser compensado antes da compensação, é balanceado nas vendas. A compensação, por sua vez, deve ser balanceada com direito a crédito do IPI ao obter matérias-primas e outros produtos, esses que fazem parte da fabricação dos seus produtos.
Quando ocorre o crédito acumulado de IPI?
No ramo industrial, cuja alíquota de entrada e saída do IPI não divergem, o valor do crédito do mês não alcança o valor correspondente. Isso resulta no recolhimento da quantia aos cofres públicos.
Porém, pode acontecer de o valor a pagar não acontecer, mas sim o contrário disso. A soma entre o crédito adquirido nas entradas e o débito de IPI calculado sobre as vendas, torna-se então o saldo credor.
Como funciona o processo Restituição de Impostos Sobre Produtos Industrializados?
Em conformidade a regra estabelecida pela Receita Federal, os saldos credores são passíveis de ressarcimento. Os contribuintes anexos a esta situação podem solicitar o pedido de restituição de Impostos Sobre Produtos Industrializados através do site do Programa PER/DCOMP.
Recentemente, o pedido de restituição de Impostos Sobre Produtos Industrializados pode ser realizado, de forma exclusiva, no fim de cada trimestre civil. Tenha atenção, a recepção pela RFB só será feita depois da confirmação da transmissão da EFD-ICMS/IPI, onde deve constar o direito creditório de acordo com o período de apuração.
Quanto a devolução do valor, mesmo que leve algum tempo para o Fisco realizar o pagamento, a conta é isenta de qualquer correção monetária. A alternativa é fazer mais de uma declaração de compensação com outro tributos federais.
É importante lembrar que se a empresa possuir créditos de IPI acumulados, só serão objetos e passíveis de restituição de Impostos Sobre Produtos Industrializados aqueles dentro do prazo de até 05 (cinco) anos.
Economicamente falando, a restituição de Impostos Sobre Produtos Industrializados é uma opção de melhoria para o fluxo de caixa de qualquer negócio. Por isso é tão importante que o se tenha uma ajuda especializada, garantindo que todo o procedimento seja realizado com sucesso e dentro das normas.
Regiões de São Paulo que a Recuperador Tributário atende com Restituição de Impostos Sobre Produtos Industrializados
Selecione uma região para solicitar um orçamento- Aclimação
- Bela Vista
- Bom Retiro
- Brás
- Cambuci
- Centro
- Consolação
- Higienópolis
- Glicério
- Liberdade
- Luz
- Pari
- República
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- Cachoeirinha
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- Jardim São Paulo
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- Alto de Pinheiros
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- Vila Sonia
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- Água Funda
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- Campo Limpo
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- Ilhabela
- Itanhaém
- Mongaguá
- Riviera de São Lourenço
- Santos
- São Vicente
- Praia Grande
- Ubatuba
- São Sebastião
- Peruíbe
Regiões do Brasil que a Recuperador Tributário atende com Restituição de Impostos Sobre Produtos Industrializados
Selecione uma região para solicitar um orçamento- Estado do Rio de Janeiro
- Rio de Janeiro
- São Gonçalo
- Duque de Caxias
- Nova Iguaçu
- Niterói
- Belford Roxo
- São João de Meriti
- Campos dos Goytacazes
- Petrópolis
- Volta Redonda
- Magé
- Itaboraí
- Mesquita
- Nova Friburgo
- Barra Mansa
- Macaé
- Cabo Frio
- Nilópolis
- Teresópolis
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- Estado de Minas Gerais
- Belo Horizonte
- Uberlândia
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- Paranavaí
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