Conheça
mais nossa
empresa
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Missão
Prestar serviços contábeis com expertise e extrema qualidade com objetivo de auferir o resultado e a satisfação de nossos clientes. -
Visão
Ser referência na prestação de serviços contábeis pela qualidade, eficiência e comprometimento com os nossos clientes. -
Valores
Somos especialistas em promover soluções contábeis e tributárias com o intuito sempre de agregar valor à companhia que nos expira confiança.
Você pode ter milhões a receber
da Receita Federal em Impostos
Pagos
Indevidamente
Conheça nosso Método de
Recuperação tributária
Revisão Fiscal
Levantamento de impostos pagos indevidamente e/ou a maior para restituição.
Auditorias Preventivas
Verificação dos dados enviados ao fisco de maneira preventiva para garantia da segurança da informações.
Planejamento Tributário
Definição de estratégias tributárias para redução dos impostos.
Soluções Financeiras
Informações sobre a saúde financeira da sua empresa.
Consultoria Empresarial
Apoio a gestão da empresa com o fornecimento de informações uteis para tomada de decisões.
Elaboração de SPED
Elaboração das escriturações pendentes e revisão das informações evitando autuações.
Conheça os impostos e
contribuições
PIS/COFINS
- Incide sobre todas as empresas;
- Fato gerador sobre receita de vendas e serviços.
IRPJ / CSLL:
- Incide sobre todas as empresas;
- Fato gerador sobre receita de vendas, serviços ou lucro liquido no DRE
ISS:
- Incidência e fato gerador sobre prestações de serviço.
ICMS / IPI:
- Incide sobre todos os comércios e industrias;
- Fato gerador sobre a produção, circulação e venda de mercadoria.
INSS:
- Incide sobre todas as empresas;
- Fato gerador sobre serviços e folha de pagamento.
Dúvidas Frenquentes
Quais os contribuintes podem optar pelo regime especial de tributação correspondente a 3,2% do ICMS?
O contribuinte paulista que exerça a atividade econômica de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá ou suco, cafeterias, casa de doces ou salgados e sorveterias poderão optar pela adoção de regime especial de tributação do ICMS correspondente a aplicação do percentual de 3,2% sobre a receita bruta auferida no período, em substituião à sistemática comum de tributação previtsta no artigo 87 do regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
O que é um Tributo?
Conforme o artigo 3º e 5º do CTN ( Código Tributário Nacional) tributos são: Impostos, Taxas e Contribuições
O que é Elisão?
Existem duas hipóteses de elisão fiscal, a primeira análise de planejamento são dos incentivos fiscais que a própria lei induz e permite a aplicabilidade e a segunda análise de planejamento é por analogia de brechas na lei e interpretação por questionamentos ao fisco, resposta consulta e jurisprudência julgadas no CARF e posteriormente no STF
O que é Evasão?
A evasão fiscal se caracteriza sonegação de impostos, onde em muitas das
vezes é confundida com elisão, pela redução de carga tendo que aplicar
conceitos contra a legislação fiscal correndo risco de punições legais que
por sua vez destacamos as autuações do fisco por deixar de pagar tributo
ou por burlar a legislação fiscal/tributária com omissões nas diversas
declarações entregues ao fisco que serve como documentos comprobatórios para análise do
fisco com relação ao tributo pago pelo contribuinte.
Em discordância a evasão fiscal e elisão fiscal, ou seja, o planejamento na
economia dos tributos é totalmente legalizado pela constituição nacional e
código tributário nacional, sendo que seja feita analisando todas as viés de
incentivo e benefícios fiscais, a estratégia na readequação do regime de
tributação “Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional” e por fim por
interpretação e brechas na legislação pertinente de forma coerente e
assertiva.
Simples Nacional
Faturamento máximo permitido de R$4.800.000,00 ao ano;
Lucro Presumido
Faturamento máximo permitido de R$78.000.000,00 ao ano e caso exceda deverá optar de forma automática pelo regime do lucro real;
Lucro Real
Não há faturamento máximo, qualquer empresa pode optar por esse regime.
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